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quarta-feira, 16 de março de 2011

CENSOS 2011 - Multa de mais de 3000 euros para quem não preencher

Na nossa freguesia os CENSOS estão em marcha.
Muito trabalho espera os recenseadores. Tem andado de porta em porta.

Alertamos para o facto de que, o não cumprimento deste dever, poderá estar sujeito a multa.
Mais de 3000 EUROS!
PARTICIPE!

Se ainda não foi contactado, procure o seu recenseador de imediato e rapidamente
Freguesia de Oiã:
Cândida Nunes, Catarina Tavares. Isabel Pedro, Lurdes Nunes, Marlene Pedrosa, Patrícia Nunes, Paula Pacheco e Pedro Campos



Trabalhos de campo
Os trabalhos de campo dos Censos 2011 decorrem no período de 7 de Março a 24 de Abril de 2011, alargado, se necessário, para o controlo de qualidade.
Os trabalhos de campo obedecem às seguintes fases:
Fase 1: De 7 a 20 de Março: Distribuição da documentação aos cidadãos
Fase 2: De 21 a 27 de Março: Resposta só pela Internet
Fase 3: De 28 de Março a 10 de Abril: Resposta pela Internet e em papel
Fase 4: De 10 a 24 de Abril: Resposta só em papel
Estará disponível a Linha de Apoio 800 22 2011 (chamada gratuita), nos dias úteis das 9h00 às 20h00, de 1 de Março até ao final do processo de recolha.


Colabore! Não fique de fora da maior operação estatística nacional. A partir de 21 de Março responda aos Censos 2011pela Internet ou, se não lhe for possível, preenchendo os questionários em papel.
Se não receber os questionários, ou se estes não forem devidamente recolhidos, caso responda em papel, dirija-se à sua Junta de Freguesia.

CENSOS 2011
Uma fotografia de todos e para todos
Vamos fazer parte da foto com um sorriso largo e sincero

4 comentários:

Maria disse...

Parabéns,
Assim ficamos mais esclarecidos.
Obrigada

Anónimo disse...

Todas estas notícias levantam várias questões pertinentes: 1ª - Os censos tiveram a aprovação da Comissão Nacional de Protecção de Dados? É que sem ela, são ilegais. E a maior parte das perguntas violam descaradamente preceitos constitucionais. 2ª - Com que base legal o INE quer impor a obrigatoriedade da resposta? É que até um arguido em Tribunal tem o direito de não responder. 3ª - Qual a base legal para ameaçar com «multas» (o correcto seria «coimas») quem não responder? 4ª - Relacionada com a questão anterior, quem é que «multaria»? O INE não está autorizado a tal. O preocupante é que, se não existir base legal para isto, o INE poderá estar a incorrer em crime de ameaça (ao ameaçar com «multas» os cidadãos, para os obrigar a responder). Creio que deverão primeiro repensar seriamente no assunto, antes de ameaçarem com disparates.

oiaponto. disse...

Nota prévia:
Para oiaponto. mais importante que a utilização de termo coima ou multa, é fazer a sensibilização do que pode acontecer se não cumprirmos o que legalmente está estabelecido. No entanto, todos nós percebemos melhor o que é multa.
Legislação-Decreto-Lei n.º 226/2009
Das infracções e sanções
Artigo 24.º
Contra -ordenações
1 — Constitui contra -ordenação qualquer um dos seguintes
comportamentos:
a) O não fornecimento das informações no prazo devido;
b) O fornecimento de informações inexactas, insuficientes
ou susceptíveis de induzir em erro;
c) A oposição às diligências das pessoas envolvidas nos
trabalhos de recolha de dados destes recenseamentos.
2 — A negligência é punível, sendo os limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis reduzidos a metade.
Artigo 25.º
Coimas
1 — As contra -ordenações previstas no n.º 1 do
artigo anterior são punidas com coima de € 250 a € 3740,98.
2 — Sempre que o ilícito de mera ordenação social resulte da omissão de um dever, a aplicação da sanção e
o pagamento da coima não dispensam o infractor do seu
cumprimento, se este ainda for possível.
3 — Pode haver lugar ao pagamento voluntário da coima pelo seu valor mínimo.
4 — O produto das coimas apreendido nos processos de contra -ordenação reverte em 40 % para as autoridades
estatísticas e em 60 % para o Estado.
Artigo 26.º
Responsabilidade criminal
Sem prejuízo da responsabilidade disciplinar, a violação
do segredo estatístico que constitua infracção ao dever de
segredo profissional é punível nos termos dos artigos 195.º,
196.º e 383.º do Código Penal.

"A legislação para os Censos 2011 - Decreto-lei nº 226/2009, publicado em 14 de Setembro - pretende reflectir as mudanças operadas na sociedade durante o período intercensitário, nomeadamente ao nível da generalização da utilização das tecnologias de informação e comunicação. Estas tecnologias possibilitam a alteração dos métodos de recolha e de divulgação dos resultados, bem como as mudanças que têm vindo a ser implementadas no nosso país ao nível da utilização de ficheiros administrativos, os quais poderão, no futuro, substituir com vantagem a recolha de algumas variáveis censitárias.
Neste contexto, os objectivos dos Censos 2011 são mais abrangentes, referenciando-se, pela primeira vez, a constituição de uma base de referência para a selecção de amostras e para a futura integração de informação administrativa que permita a sua actualização, de forma mais frequente e com menores custos.
Na legislação são definidas as competências e responsabilidades dos vários organismos que intervêm nos censos, com particular desenvolvimento para as estruturas operacionais, de entre as quais as câmaras municipais e juntas de freguesia.
Em matéria de difusão e salvaguarda do segredo estatístico, há uma clarificação, ao consagrar a existência de um banco de dados para difusão (com salvaguarda de segredo estatístico) independente da base de dados pessoais, a qual constitui propriedade do INE, sujeita à Lei do Sistema Estatístico Nacional e da Lei da Protecção de Dados Pessoais.
A introdução destes aspectos, corresponde aos interesses manifestados pelos utilizadores, uma vez que possibilita o desenvolvimento de novos produtos de difusão, nomeadamente através da Internet, ao mesmo tempo que dá garantias aos cidadãos de total salvaguarda pela informação de carácter individual."
"Fonte - INE"
Foi o que coseguimos apurar para melhor esclarecimento
oiaponto.

oiaponto. disse...

Comentários anónimos sobre "CENSOS"
Tem sido com agrado que registamos que oiaponto. faz parte das consultas assíduas de vários seguidores.
Todo o comentário ou opinião contrária ao que a lei nos obriga poderá ser legítima e nós publicaremos.
Desde o início defendemos valores que parecem estar perdidos nos tempos actuais.
Esse desiderato leva-nos a não publicar comentários com teor vernáculo, malicioso ou insultuoso.
Daí que, no respeito que todos os oianenses e não só, nos merecem, tomamos a liberdade de registar mas não publicar os comentários que entendemos não contribuirem para um cabal e melhor esclarecimento de todos e que poderão ser considerados um incentivo ao incumprimento dos deveres cívicos e legais.
Parece-nos que, assim, oiã e oiaponto. ficam melhor no ponto.
oiaponto.