É VIDA? Então vive sem limites, mas... COM VALORES!

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sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Longe vão os tempos...

 "Ou mudamos, ou corremos perigo. Alguns valores e princípios, ... já eram!"

Longe vão os tempos em que a sociedade quase se auto-regulava, com mecanismos próprios para a resolução de conflitos, de que eram bons exemplos o juiz de paz e o júri avindor.
Antigamente os pequenos conflitos nas comunidades, mormente nas aldeias, eram resolvidos no seu seio, pelos chamados e considerados «homens bons», ou justos. Havia sobretudo duas fórmulas para a arbitragem dos conflitos, cuja decisão era geralmente acatada.
Uma era através da figura do juiz de paz, que existia em todas as freguesias. 
O juiz era um homem bom da freguesia, a quem cabia decidir os conflitos ali verificados. Competia-lhe procurar conciliar as pessoas antes que litigassem em juízo. As funções de juiz de paz podiam ser acumuladas com as de regedor, tendo então também atribuições policiais, tais como tomar conhecimento dos crimes ou infracções cometidas, prender os delinquentes em flagrante, proceder ao corpo de delito ou quaisquer diligência no âmbito do processo criminal.

"Mandámos para o lixo os bons valores e os bons costumes"

 Tudo isso acabou com a modernidade e o garantismo. Hoje a resolução de um litígio demora uma eternidade, fruto da (des)organização da Justiça, do fundamentalismo burocrático e do entupimento dos serviços judiciais. Tudo tem que ir a juízo, seguindo o manancial de regras e de prazos estabelecidos. Já não há «homens bons» na nossa sociedade, porque só ao juiz formado na universidade e com os códigos enfiados na "cachimónia", é possível decidir e fazer Justiça.
 "De mãos dadas e com respeito encontravam-se soluções comuns para divergências pontuais"

Outra forma de resolver os conflitos nas comunidades era através do chamado júri avindor, que intervinha em alguns assuntos concretos, para os quais era especialmente constituído. O júri avindor era formado por três homens bons da freguesia, um deles presidente e os outros vogais, e tinha por competência promover a conciliação dos desavindos, pronunciar-se sobre as reclamações, julgar transgressões, aplicando as respectivas multas e fixando o valor das indemnizações.
Este júri podia ser constituído por motivo de uso das águas ou de exploração das terras.
As funções inerentes aos cargos de juiz de paz ou de membro do júri avindor eram gratuitas, tendo no entanto direito a ser reembolsados, quer das despesas efectuadas por motivo das investigações e diligências efectuadas, quer das remunerações eventualmente perdidas no exercício das funções.
Não se conformando as partes com as decisões do juiz de paz ou do júri avindor, cabia recurso para o juiz de direito da comarca, cumpridos certos pressupostos.
"Ventura Reis"

"Dois sentidos: Um para cá outro para lá. 
Hoje privilegiamos quase sempre o que dá para cá, para nós, para o nosso umbigo e ignoramos o que nos obriga a ir para lá (da nossa quinta)"
oiapontoponto